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Comarca de Oiapoque condena Município e garante direitos de servidora com base na Lei Maria da Penha

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  A servidora relatou ter sido vítima de violência doméstica grave, com ocorrência de tentativa de feminicídio. (Macapá-AP) A 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Oiapoque, sob a titularidade do juiz Heraldo Costa (foto), julgou o Processo nº 6001099-07.2026.8.03.0009 e concedeu Tutela de Urgência a uma servidora pública vítima de violência doméstica, assegurando, na última sexta-feira (27), que o Município garanta os direitos da servidora pública municipal vítima de violência doméstica, com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão do magistrado assegurou a imediata proteção da servidora, com garantia de segurança, acesso ao tratamento de saúde, estabilidade no vínculo funcional e continuidade da renda, sem prejuízo profissional em razão da condição de vítima de violência doméstica. VITÓRIA CONTRA A VIOLÊNCIA A advogada Ruth Helena Monteiro (foto), que atuou na defesa da vítima, e luta pelas mulheres vítimas de violência doméstica, festejou a ...