Em Macapá, contrato da FSA com empresa de vigilância eletrônica está sob suspeita

Sem apontar excepcionalidades previstas em Lei, a Fundação firmou contrato de quase R$ 600 mil com a empresa “Ramaz”, com dispensa de licitação.

(Macapá-AP) - Mais um escândalo à vista envolvendo a Fundação Socioeducativa do Amapá (FSA), antiga FCRIA (Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá). Trata-se da dispensa de licitação na contratação de uma empresa de vídeo monitoramento para atender às unidades da própria Fundação 24 horas por dia.

Nada de mais, caso o valor do contrato não fosse tão alto: R$ 598 mil. Juristas ouvidos pela reportagem asseguram que essa modalidade de contratação não pode ser feita com dispensa de licitação. “Deveria ter sido feito um pregão, mesmo que fosse eletrônico”, assevera um advogado especialista em contratos públicos.

Ocorre que a FSA teve parecer jurídico recomendando a dispensa de licitação, como prova a publicação do Diário Oficial do Estado, do dia 1° de dezembro de 2025.

Na publicação, disponível no site do próprio Diário Oficial, é possível ver que o Contrato n° 006/2025-FSA/AP, com validade de um ano, teve como objetivo “a contratação de serviços especializados de implantação, operação, manutenção e suporte técnico de sistema de vídeo monitoramento ininterrupto (24 horas), com câmeras de alta resolução, gravação contínua das imagens, acesso remoto e armazenamento seguro dos dados, abrangendo áreas internas e externas das unidades socioeducativas, destinado a reforçar a segurança e a capacidade de vigilância nas unidades operacionais da FSA”.

O valor do contrato – quase R$ 600 mil -, foram pagos com recursos oriundos do próprio orçamento da Fundação.

O contrato foi assinado pelo então diretor presidente da FSA, Alysson Roberto Cassiano de Souza, e pelo representante da empresa contratada, a RMF da Costa Ltda., cujo nome de fantasia é “Ramaz”, Ranieri Mazili Fonseca da Costa.

“Esse contrato não tinha nenhuma excepcionalidade que justificasse a dispensa de licitação. Deveria ter havido pregão. Com pregão eletrônico a gestão não consegue colocar a empresa que eles querem. Mas através da dispensa de licitação, sim, eles conseguem”, denunciou um advogado ouvido pela reportagem.

“Em entendimento jurídico e técnico, envolvendo a regularidade da Dispensa de Licitação, prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a contratação descrita não parece se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa, especialmente devido ao valor do contrato”, frisa o especialista.

Segundo ele, o Art. 75, da Lei 14.133/2021, trata das hipóteses de dispensa de licitação, e nenhuma permite dispensa de valores tão elevados para esse tipo de serviço, salvo em caso de emergência ou calamidade, como: grave perturbação da ordem; comprometimento da segurança de pessoas ou bens; urgência decorrente de evento imprevisível. O que não era o caso.

ENTENDA O CASO

Advogados ouvidos pela reportagem, e que preferiram o anonimato, destacaram alguns pontos centrais acerca da tal contratação sem licitação.

1. Ausência de situação emergencial ou excepcional clara. O gestor (Alysson Roberto Cassiano de Souza) não certifica fato excepcional nas unidades ou na sede administrativa, o que enfraquece a justificativa da dispensa.

2. Existência de contrato vigente com empresa de vigilância armada, no valor superior a R$ 6 milhões, também contratada por dispensa de licitação. Outro grave indício de favorecimento a empresários. Isso indica que há cobertura mínima de segurança patrimonial, dificultando a alegação de urgência.

3. Valor elevado: R$ 598.790,00 ultrapassa os limites de dispensa.

4. Pregão eletrônico seria o rito adequado. Por se tratar de serviço comum e rotineiro, com possibilidade de ampla concorrência e comparabilidade, o pregão eletrônico é obrigatório, conforme o Art. 28, §1º, da Lei 14.133/21.

Os especialistas ouvidos concluíram que “se não houve motivação clara, baseada em urgência, calamidade ou risco iminente, a tal dispensa de licitação pode ser questionada por possível violação ao princípio da legalidade, da economicidade e da competitividade”.

E sugerem: um instrumento adequado para questionamento pode ser uma Representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou um pedido de informações administrativo, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A reportagem não conseguiu contato com os representantes das empresas citadas, nem com a direção da FSA. O espaço está aberto para a manifestação dos representantes da Fundação e da empresa contratada.

Fonte: Da Redação. Imagem: Divulgação/Internet.

 

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